a DN – Deliberação Normativa COPAM nº 76, de 25 de outubro de 2004, por intervenção em A.P.P. – Área de Proteção Permanente, que diz: “Art. 19 Em caráter emergencial, havendo risco iminente de degradação ambiental, especialmente da flora e fauna, bem como, da integridade física de pessoas, a intervenção em Área de Preservação Permanente não dependerá de autorização especial do IEF, sendo necessária somente uma comunicação oficial. (...)”.